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Fam�lia de v�tima de bala perdida durante a��o policial ser� indenizada

Publicado em 14/11/2018
A 1� C�mara de Direito P�blico do TJ confirmou senten�a que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, familiares de homem que foi v�tima de disparo de arma de fogo em a��o da pol�cia militar ocorrida no bairro onde morava, no sul do Estado. Os autores, filho, genitora e irm� da v�tima, receber�o respectivamente R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, al�m de pens�o mensal de 2/3 do sal�rio m�nimo at� a data em que o finado completaria 65 anos, ou seja, pelo prazo de 19 anos. Em sua defesa, o Estado argumentou que a PM agiu no exerc�cio regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e leg�tima defesa, raz�es pelas quais deve ser afastada sua responsabilidade pelo ato e, consequentemente, o dever de indenizar. De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apela��o, tais argumentos n�o merecem prosperar porque h� provas nos autos que demonstram que a opera��o policial resultou na morte de terceiro, o qual n�o era alvo da a��o ostensiva mas acabou atingido por bala perdida pr�ximo de sua resid�ncia. O magistrado afirmou que, mesmo diante da inocorr�ncia de abusos na atividade policial, cabe ao ente p�blico responder por danos causados a terceiros. "Logo, inarred�vel o dever do Estado em reparar abalo an�mico causado aos familiares (...), pelo ato praticado por preposto estatal durante a��o policial militar que acabou resultando no falecimento da v�tima", concluiu. A decis�o foi un�nime (Apela��o/Remessa Necess�ria n. 0304424-16.2017.8.24.0020). www.tjsc.jus.br
Fonte da informativo em: TJSC

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