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Vínculo de emprego entre um estudante de educação física e o clube de Futebol

Publicado em 20/09/2018

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um estudante de educação física e o Botafogo Futebol Clube. Em primeira instância, o clube foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias, além de salários retidos, indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego e anotação na carteira de trabalho na função de Auxiliar Técnico com remuneração de R$ 2 mil.

A relatora do processo (0000162-39.2017.5.13.0025), desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, manteve a decisão da primeira instância e observou que o autor trabalhou para o Botafogo em dois períodos, sendo de 1992 a 1993 como atleta profissional (jogador de futebol) e de 2014 a 2015 como auxiliar técnico do time. No processo foram anexadas fotografias em que o autor aparece vestindo a camisa da Comissão Técnica. “A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro razão para reforma da sentença de primeiro grau”, disse a magistrada.

Segundo a desembargadora, ao admitir que o autor frequentava a sede do Botafogo na condição de estagiário, o clube atraiu para si o ônus da prova de suas alegações, encargo do qual não se desincumbiu. “É que não há nos autos qualquer prova da existência de contrato de estágio, na forma que estabelece a Lei 11.788/2008. Não cuidou o clube sequer de juntar o instrumento de formalização do suposto estágio, com intervenção da instituição de ensino, supervisão das atividades do estagiário, avaliação e etc”, disse.

Comprovação

Sob a alegação de que o estudante havia requerido um estágio não remunerado na função de preparador físico, o Clube apresentou as súmulas dos jogos realizados pelo time durante o período do suposto contrato de trabalho, onde constavam todas as informações técnicas da agremiação e confirmavam que o reclamante nunca integrou a equipe profissionalmente.

Para a relatora, o fato do nome do estudante de Educação Física não constar nas súmulas dos jogos não surpreende, já que o vínculo de emprego era clandestino. Além disso “as fotos apresentadas na inicial comprovam que o autor estava presente nos jogos e vestia a camisa da Comissão Técnica”, disse a magistrada, que negou provimento ao Recurso Ordinário do Clube de Futebol. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba.

Fonte da informativo em: TRT 13ª Região

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