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MULHER DEVE SER INDENIZADA APÓS TER REGISTROS FOTOGRÁFICOS DE FORMATURA PERDIDOS

Publicado em 17/09/2018

Uma empresa produtora de eventos foi condenada a indenizar uma mulher após perder fotos da festa de formatura da autora.

A requerente sustenta que firmou contrato com a ré de cobertura fotográfica e gravação de um DVD dos eventos e solenidades referentes à celebração, porém foi informada da perda dos registros de mídia.

Após o ocorrido, a requerida firmou um novo acordo com os clientes acrescentando um aditivo contratual no qual estabeleceu que os formandos enviariam as fotos tiradas por eles e estas integrariam o álbum de formatura sem custos adicionais.

Além disso, concedeu um desconto de 80% sobre o valor de cada foto conforme foi aprovado pelos integrantes da comissão da festa.

A autora seguiu com o novo acordo firmado, no entanto narra que a empresa começou a descumprir cláusulas do contrato, cobrando valores acima do que foi acordado entre as partes.

Por fim, a ré ameaçou apagar todos os registros de mídia que seriam acrescentados ao álbum dos formandos caso estes não concordassem com os novos valores. A produtora de eventos contestou a ação, sustentando que não houve aumento dos valores das imagens. Ainda, nega que teria a obrigação de entregar um DVD com as fotos digitais da celebração.

O juiz da 7° Vara Cível de Vitória utilizou o Código de Defesa do Consumidor para analisar o caso, visto que há uma relação de consumo entre as partes.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço oferecido pela empresa, devendo esta indenizar a consumidora em R$3 mil por danos morais. Além disso, a requerida deve fornecer o DVD com todas as fotos, vídeos e demais arquivos de mídia referentes à formatura da autora.

Processo nº: 0030577-31.2016.8.08.0024

Fonte da informativo em: TJES

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