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PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO

Publicado em 11/09/2018

A norma vigente não limita quantidade mínima de inflamáveis

O TST entende que é devido o pagamento do adicional ao empregado que trabalha em área de risco em que há armazenamento de inflamáveis.

Condenação

Por unanimidade, a Turma condenou a Pirelli ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que o industriário trabalhou exposto aos agentes infamáveis e sua repercussão nas demais parcelas.

Processo: RR-551-76.2013.5.04.0231



Postado por: Informativo Juris Plenum
Fonte da informativo em: Informativo Juris Plenum

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