Um empregado terceirizado do Bradesco que exerceu atividades inerentes à função de operador de caixa teve reconhecida sua condição de bancário, conforme julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em decorrência da declaração de nulidade do contrato firmado com a empregadora ATP Tecnologia e Produtos S.A. e do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2013, ele vai receber diferenças salariais entre o cargo para o qual foi contratado (operador de documentos) e o efetivamente exercido (operador de caixa) com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Também foram deferidos ao reclamante os pedidos de horas extras além da sexta diária, a extensão de todos os benefícios garantidos em norma coletiva à categoria dos bancários aplicáveis ao período e a retificação da carteira de trabalho. Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais.
Com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado entendeu que houve terceirização ilícita na atividade-fim do banco e deu provimento parcial ao recurso do autor para reformar a sentença que não havia reconhecido o vinculo pleiteado.
Processo nº 0002373-76.2014.5.11.0003