A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito a um militar reformado de 87 anos de permanecer com a internação domiciliar custeada pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
A obrigação de prestar home care ao paciente é da União. Após a realização de perícia médica judicial, com o objetivo de apurar a necessidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), os relatórios médicos apontaram a indispensabilidade de internação em UCI, na modalidade home care, por 24 horas por tempo indeterminado.
Ao Poder Público garantir a promoção, a proteção e a recuperação da saúde e, citando o Estatuto do Idoso, reforçou que a saúde é direito fundamental do ser humano, e é dever do Estado assegurar o atendimento domiciliar à pessoa idosa que dele necessita.
Processo: 1011696-40.2017.4.01.3400