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MILITAR REFORMADO MANTÉM DIREITO A INTERNAÇÃO DOMICILIAR (FUSEX)

Publicado em 20/11/2019

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito a um militar reformado de 87 anos de permanecer com a internação domiciliar custeada pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

A obrigação de prestar home care ao paciente é da União. Após a realização de perícia médica judicial, com o objetivo de apurar a necessidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), os relatórios médicos apontaram a indispensabilidade de internação em UCI, na modalidade home care, por 24 horas por tempo indeterminado.

Ao Poder Público garantir a promoção, a proteção e a recuperação da saúde e, citando o Estatuto do Idoso, reforçou que a saúde é direito fundamental do ser humano, e é dever do Estado assegurar o atendimento domiciliar à pessoa idosa que dele necessita.

Processo: 1011696-40.2017.4.01.3400



Postado por: TRF da 1ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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