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FÉRIAS NÃO PODEM COINCIDIR COM AFASTAMENTO

Publicado em 19/11/2019

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de departamentos a pagar em dobro a uma ex-empregada um período de férias concedido no momento em que ela estava inapta para o trabalho.

A autora deverá receber o pagamento em dobro das férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, com acréscimo de 1/3, autorizada a dedução dos valores que já foram pagos.



Postado por: TRT da 4ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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