A Autopista Fernão Dias S.A. deverá indenizar em danos materiais e morais um condutor que foi vítima de acidente envolvendo animal na pista.
O condutor trafegava pela Rodovia BR-381 quando se deparou com um boi na pista. Ao tentar desviar do animal, perdeu o controle da direção, caiu no canteiro central e capotou em seguida.
O relator do caso lembrou que cabe à concessionária de serviço rodoviário zelar para que os usuários das vias privatizadas estejam salvaguardados de riscos previsíveis, fornecendo, para tanto, pavimentação de boa qualidade, correta sinalização vertical e horizontal, poda e capina constantes da vegetação que margeia a rodovia e assegurando que animais e transeuntes não adentrem a pista de rolamento.