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BOI NA PISTA - AUTOPISTA INDENIZARÁ ACIDENTE

Publicado em 18/11/2019

A Autopista Fernão Dias S.A. deverá indenizar em danos materiais e morais um condutor que foi vítima de acidente envolvendo animal na pista.

O condutor trafegava pela Rodovia BR-381 quando se deparou com um boi na pista. Ao tentar desviar do animal, perdeu o controle da direção, caiu no canteiro central e capotou em seguida.

O relator do caso lembrou que cabe à concessionária de serviço rodoviário zelar para que os usuários das vias privatizadas estejam salvaguardados de riscos previsíveis, fornecendo, para tanto, pavimentação de boa qualidade, correta sinalização vertical e horizontal, poda e capina constantes da vegetação que margeia a rodovia e assegurando que animais e transeuntes não adentrem a pista de rolamento.



Postado por: TJMG
Fonte da informativo em: Boletim Editoa Plenum

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