O ex-funcionário ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter seu salário equiparado ao de seu colega, gerente da unidade.
É que, apesar de ter exercido as mesmas funções do outro bancário, na área comercial, recebia remuneração inferior.
Apesar de o nome dos cargos serem diferentes, as funções eram as mesmas. E, conforme prevê artigo 461 da CLT, o que importa é a realidade das funções e as tarefas realizadas pelo reclamante e o paradigma (colega de trabalho).
Dessa forma, o juiz deferiu ao trabalhador diferenças entre o salário por ele recebido e o do paradigma.
Processo PJe: 0011574-76.2017.5.03.0014 (Data de Assinatura: 19/09/2019)