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INDENIZAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE DOENÇA INEXISTENTE

Publicado em 15/11/2019

Uma moradora de Itajaí foi surpreendida ao receber a certidão de óbito do marido em que constava como causa da morte, entre outras, AIDS e Hepatite Crônica de que não era acometido.

Consta nos autos que, além de manchar a imagem do homem, o documento a fez pensar que poderia ter sido traída durante a união conjugal, bem como ter contraído o vírus HIV e hepatites.

Em decorrência do abalo sofrido, ela será indenizada em R$ 15 mil, com correção monetária e juros de mora.

(Autos n. 0007790-29.2019.8.24.0033).



Postado por: TJSC
Fonte da informativo em: Boletim Editoa Plenum

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