O empregado de uma fábrica de bebidas que transportava dinheiro em quantia acima de 7 mil reais garantiu, na Justiça, o direito de receber indenização por ter ficado exposto a risco não previsto no contrato de trabalho.
A empresa foi condenada a pagar compensação por danos morais após o trabalhador comprovar que, na função de motorista entregador, também transportava dinheiro, sem nenhuma das condições de segurança previstas na norma que regulamenta o transporte de valores (Lei 7.102/83).
PJe 0001358-16.2017.5.23.0106