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INDENIZAÇÃO POR FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO

Publicado em 15/11/2019

Uma trabalhadora injustamente acusada de furtar o aparelho de telefone celular de uma colega de trabalho teve o direito a indenização por danos morais reconhecido por sentença.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e mais indenização de estabilidade por acidente de trabalho, já que a ex-empregada adquiriu problemas de saúde decorrentes da acusação sofrida no local de trabalho.

A empresa foi condenada ainda a indenizar por danos materiais equivalentes a três meses de salário da trabalhadora, uma vez que a doença adquirida em virtude do trabalho subtraiu completamente a capacidade laboral da trabalhadora por três meses.

Processo PJe: 0010481-15.2017.5.03.0035



Postado por: TRT da 3ª Região
Fonte da informativo em: Boletim Editoa Plenum

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