A aposentadoria especial é decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), julgou procedente o pedido de aposentadoria especial de um vigilante que trabalhava portando arma de fogo.
Houve o enquadramento da atividade de vigilante como especial por analogia à atividade de guarda, desde que comprovado o uso de arma de fogo no desempenho do trabalho.
Processo nº: 0005842-37.2017.4.01.3803/MG