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MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR POR ACIDENTE EM PRAÇA PÚBLICA

Publicado em 21/09/2019

Consta no processo que S.B.S. e M.B.S., mãe e filha, no dia 18 de dezembro de 2010, estavam na praça central de Maracaju para comemoração do Natal realizada pelo município. Contudo, durante o evento, S.B.S. estava no canteiro da praça quando foi surpreendida por um pedaço de concreto, que despencou em cima de seu pé. Ela foi socorrida e levada ao hospital, onde os médicos constataram uma fratura e a necessidade de procedimento cirúrgico.

O relator do processo, Des. Nélio Stábile, apontou em seu voto estar comprovada nos autos a situação de risco passado pelas autoras, devendo o Município responder pelo risco causado. Além disso, para o desembargador não se trata apenas de mero dissabor.

O processo tramitou em segredo de justiça.



Postado por: TJMS
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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