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Concessão de Aposentadoria por Invalidez - Quitação de Financiamento

Publicado em 21/08/2019

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) determinou à seguradora o pagamento total de contrato de financiamento com 276 prestações porque havia a cobertura securitária para quitação total ocorrendo invalidez total e permanente. A autora da ação foi aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas psiquiátricos mas a seguradora negou a quitação com base na concesão do benefício.

Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a jurisprudência do TRF1 possui entendimento de que a declaração fornecida pelo INSS é documento hábil a autorizar a cobertura securitária por invalidez prevista nos contratos de mútuo habitacional, excluindo até a necessidade de prova pericial médica.



Postado por: TRF da 1ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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