Informativos

CONTATO com PACIENTES - Insalubridade em Grau Máximo

Publicado em 14/08/2019

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital a pagar diferenças do adicional de insalubridade a uma empregada que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento. De acordo com a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

A Sexta Turma entendeu que, ainda que o contato com pacientes com necessidade de isolamento não fosse permanente, a análise deve ser feita sob o aspecto qualitativo da situação. Nos termos da Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.

Processo: ARR-1000135-13.2017.5.02.0068



Postado por: TST
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

Compartilhe

Comentários