Uma instituição bancária terá que indenizar consumidor em R$ 15 mil, valor que será acrescido de juros pelos danos morais causados.
O consumidor foi impedido de negociar o seu veículo, mesmo após três anos de quitação de um financiamento adquirido, já que o banco não realizou a baixa da alienação fiduciária do automóvel.
O autor da ação foi surpreendido ao tentar negociar o veículo com uma concessionária: descobriu que não havia sido realizada a baixa da alienação fiduciária.
O banco foi informado e prometeu solução em um prazo de cinco dias. Mas, porém, isso não ocorreu, e conforme um extrato obtido junto ao Detran, a baixa na alienação fiduciária do veículo não foi feita.