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INDENIZAÇÃO - Atraso do Banco em Baixar Restrição

Publicado em 22/07/2019

Uma instituição bancária terá que indenizar consumidor em R$ 15 mil, valor que será acrescido de juros pelos danos morais causados.

O consumidor foi impedido de negociar o seu veículo, mesmo após três anos de quitação de um financiamento adquirido, já que o banco não realizou a baixa da alienação fiduciária do automóvel.

O autor da ação foi surpreendido ao tentar negociar o veículo com uma concessionária: descobriu que não havia sido realizada a baixa da alienação fiduciária.

O banco foi informado e prometeu solução em um prazo de cinco dias. Mas, porém, isso não ocorreu, e conforme um extrato obtido junto ao Detran, a baixa na alienação fiduciária do veículo não foi feita.



Postado por: TJGO
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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