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"PEJOTIZAÇÃO" - Vínculo de Emprego

Publicado em 22/07/2019

Você já ouviu falar em pejotização? Isso é o que ocorre quando uma empresa exige que o empregado constitua pessoa jurídica para lhe prestar serviços.

Assim, ao invés de contratar a pessoa física, é a empresa aberta em nome do empregado que é contratada. Tudo para mascarar a relação de emprego e fraudar direitos trabalhistas (leia-se: não pagar os direitos devidos e deixar de recolher o devido para a previdência social).

Pelas provas produzidas no processo verificou-se que a empresa contratante tinha total ingerência nas atividades profissionais do trabalhador que exercia funções de um gerente de operações, dirigindo a forma de execução dos serviços, além de arcar com as despesas e custos das atividades, assumindo os riscos do negócio, ou seja, atuando como verdadeira empregadora.

Ao fazer a contratação via pessoa jurídica, as empresas tentaram se furtar da obrigação de exercer sua atividade fim por meio de seus próprios empregados, mascarando o contrato de trabalho do gerente, cujos serviços eram essenciais à atividade econômica, prestados por ele de forma continuada, com dependência e subordinação.

Por aplicação do artigo 9º da CLT, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos com o objetivo de fraudar a aplicação dos dispositivos legais, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa que o contratou, condenando as empresas ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos e a anotar a CTPS.

Há recurso em tramitação no TRT-MG.

Fonte: TRT3



Postado por: TRT da 3ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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