Sentença proferida na 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por mulher contra ex-companheiro, condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos morais em razão de agressões físicas e verbais contra ela.
O juiz entendeu que as agressões verbais e físicas praticadas em desfavor da autora, certamente atingiram-lhe a honra, a moral, a paz de espírito e a tranquilidade, sendo desnecessária a prova de tais fatos.
Fonte: TJMS