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INVESTIDOR EM "STARTUP"

Publicado em 24/06/2019

Investidor-anjo pode exigir prestação de contas para saber de que forma uma startup aplicou seu dinheiro. Assim entendeu, por maioria, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do dono de uma startup, determinando que ele preste contas do período em que atuou em parceria.

Venceu o entendimento do desembargador José Araldo da Costa Telles. Segundo ele, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, inclusive com um memorando de intenções, cabe ao dono da startupexplicar onde foi aplicada a quantia arrecada. 

"Não se trata exatamente de uma relação jurídica derivada de uma sociedade tradicional, tal como desenhada no Código Civil e legislação extravagante, mas de verdadeira parceria, onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o investimento para pensar e executar determinada atividade ou um novo modelo de negócio", afirmou Telles.

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