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"LIMBO PREVIDENCIÁRIO"

Publicado em 24/06/2019

Uma cozinheira precisou afastar-se do trabalho porque adquiriu doenças como tendinite e Síndrome do Túnel do Carpo. Depois de alguns meses de licença, obteve alta previdenciária pelo INSS, mas o médico da empresa a considerou inapta para o trabalho e impediu que reassumisse suas funções. Ela ficou cerca de seis meses nessa condição, sem receber benefícios do INSS e sem salários, até conseguir retornar às atividades.

Devido a essa situação, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que os salários do período em que ela ficou no chamado "limbo previdenciário" fossem pagos, além de considerar que a empresa cometeu falta grave ao impedir que a empregada retornasse ao trabalho mesmo com a alta do INSS, caso para rescisão indireta do contrato. A decisão confirma parcialmente sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A cozinheira também deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais e uma pensão devido à redução na sua capacidade de trabalho ocasionada pelas doenças. Cabe recurso da decisão da 7ª Turma ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT da 4ª Região



Postado por: Stähelin & Sasse Advogados Associados
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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