Informativos

CANCELAMENTO DE CIRURGIA

Publicado em 30/05/2019

A Golden Cross foi condenada em indenização por danos morais a uma mulher que já estava com a cirurgia marcada e teve a autorização suspensa por rompimento de contrato entre a empresa em que ela trabalhava e o plano de saúde.

 

A operadora autorizou o procedimento antes do término do plano de saúde, assim, permanecia o direito de cobertura do procedimento cirúrgico porque postulado e autorizado ainda na vigência do contrato. Dessa forma, a atitude em cancelar a senha de autorização do procedimento cirúrgico mostrou-se abusiva.

Fonte da informativo em: Boletim Juris Plenum 29/05/2019

Compartilhe

Comentários