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JORNADA EXCESSIVA

Publicado em 30/05/2019

"Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução, à convivência familiar. Exigência patronal que deve ser coibida por lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".

 

No caso examinado, um motorista frequentemente trabalhava em jornadas exaustivas, em dias seguidos, sem folgas em finais de semanas e feriados, ficando prejudicada a convivência com familiares e de estabelecer outras relações. (Fonte: Boletim do TRT da 4ª Região)

Fonte da informativo em: Boletim Juris Plenum 29/05/2019

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