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PERICULOSIDADE

Publicado em 30/05/2019

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda. e a Claro S.A. a pagar o adicional de periculosidade a um técnico de instalação e reparos em rede de TV a cabo. Segundo a Turma, o trabalho em postes o expunha a condições de risco em razão da proximidade com o sistema elétrico de potência. (Processo: TST-ARR-1001216-93.2015.5.02.0382)



Postado por: TST
Fonte da informativo em: Boletim Juris Plenum 29/05/2019

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